Com a edição da lei pelé o passe livre foi extinto, assegurando aos clubes o direito a receber uma indenização (claúsula penal prevista no contrato de trabalho) em caso do atleta querer transferir-se para outro clube antestermino do contrato ou também na hipótese de rompimento unilateral por parte do atleta.
No caso do clube atrasar o pagamento do SALÁRIO, INSS ou FGTS, por três meses, poderá o atleta rescindir o seu contrato de trabalho, sem pagar qualquer indenização ( clausula penal prevista no contrato de trabalho ) e receber o seu atestado liberatório, através de ação trabalhista, onde será pedido a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, podendo desta maneira continuar sua carreira em outro clube.
No caso do clube atrasar o pagamento do SALÁRIO, INSS ou FGTS, por três meses, poderá o atleta rescindir o seu contrato de trabalho, sem pagar qualquer indenização ( clausula penal prevista no contrato de trabalho ) e receber o seu atestado liberatório, através de ação trabalhista, onde será pedido a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, podendo desta maneira continuar sua carreira em outro clube.
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